Para que serve e como utilizar o livro de reclamações?
O Livro de Reclamações é obrigatório em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens e prestação de serviços. Os estabelecimentos abrangidos por essa obrigatoriedade são aqueles que se encontram instalados, com caráter fixo ou permanente, e neles seja exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, a atividade; estão, também abrangidos os estabelecimentos que tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos e serviços ou de manutenção das relações de clientela.
O Livro de Reclamações pode ainda ser solicitado sempre que se julgue que estão em causa os direitos do consumidor. A utilização deste Livro é um ato de cidadania que permite às entidades responsáveis conhecer os problemas dos consumidores e aos agentes económicos adequarem a oferta às necessidades sentidas pelos seus clientes.
Para apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações é necessário:
• Preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à identificação do próprio e endereço;
• Preencher de forma correta a identificação e o local do fornecedor de bens ou prestador do serviço;
• Descrever de forma clara e completa os factos que motivam a reclamação.
Depois de apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações os procedimentos são os seguintes:
- O original da folha de reclamação deve ser enviada, pelo estabelecimento, no prazo de 10 dias úteis, à entidade competente – entidade de controlo de mercado ou reguladora do setor.
- O duplicado da folha deve ser entregue ao Consumidor que, por sua vez, o poderá também enviar à entidade competente.
- O triplicado permanece no Livro de Reclamações.
A entidade Reguladora comunicará posteriormente o resultado da reclamação.